CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO

Projetos Desenvolvidos

Materiais Disponíveis no Acervo Online

Pesquisadores do CEBRAP

Organizações já apoiaram o CEBRAP

O CEBRAP

O Centro Brasileiro de Análise e Planejamento – CEBRAP – foi criado em 1969, por um grupo de professores de diferentes áreas afastados das universidades pela ditadura militar, para ser um espaço de produção de conhecimento crítico e independente no Brasil.

História de um centro global

Ativo há 50 anos, o Cebrap se destaca no cenário nacional com pesquisas, publicações e seminários marcados pela multidisciplinaridade, pelo rigor e pelo impacto no debate público. Já realizou mais de 500 projetos de pesquisa, trabalhou com cerca de 200 parceiros nacionais e internacionais e se consolidou como centro de pesquisa de alto padrão, referência na produção de conhecimento de ponta nas diferentes ciências humanas, albergando alguns dos principais pesquisadores e intelectuais do país e funcionando como fórum de debate sobre os grandes temas nacionais.

O Cebrap é um centro de pesquisa globalizado, mantendo parcerias internacionais com institutos, universidades, agências de fomento e associações civis de diversos países, como EUA, Reino Unido, Alemanha, França, Índia, China, México, África do Sul, entre outros. Reconhecido como o 37º melhor think tank do mundo na área de políticas públicas, segundo ranking da Universidade da Pensilvânia (2016), o Cebrap realiza pesquisas de impacto tanto subsidiando a formulação de novas políticas como contribuindo no monitoramento e na produção de indicadores para avaliação de ações públicas.

Pesquisa multidisciplinar

O foco do Cebrap é a análise da realidade brasileira, com um estilo de trabalho que enfatiza a comparação e combina a especialização e a interdisciplinaridade, em diálogo constante entre as diferentes perspectivas teóricas e metodológicas das áreas de origem de seus pesquisadores: sociologia, política, demografia, direito, filosofia, história, antropologia, economia e geografia.

Atualmente, o Cebrap conta com 41 pesquisadores permanentes, cerca de 140 pesquisadores associados, sendo 60 doutores. Esse corpo de pesquisadores investiga diversos temas, como desenvolvimento, inovação, sustentabilidade, cidades, mobilidade urbana, desigualdade, população, saúde, educação, movimentos sociais, democracia, violência, direitos humanos, raça, gênero, religião e política de drogas. Muitas de suas pesquisas subsidiam estratégias para tomada de decisão de instituições públicas, associações da sociedade civil e empresas.

Expertise em métodos de pesquisa

O Cebrap é reconhecido pela inteligência metodológica, utilizando técnicas de pesquisa quantitativas, como surveys, georreferenciamento e análise de redes sociais, e qualitativas, como estudos de caso, etnografias, entrevistas e grupos focais. Além disso, desenvolve projetos de visualização de dados e ministra cursos temáticos e oficinas metodológicas e de técnicas de pesquisa.

Difusão de conhecimento

A instituição divulga pesquisas por diversos meios, como a Novos Estudos Cebrap, revista científica interdisciplinar que publica pesquisas e análises contemporâneas; a Biblioteca Virtual, arquivo vivo de artigos e vídeos produzidos pelo Cebrap; e os tradicionais Seminários Cebrap, para discussão de pesquisas e temas da conjuntura brasileira.

Diferentes gerações de pesquisadores

O Cebrap conseguiu uma rara transição geracional, funcionando há décadas como incubador de novas gerações de pesquisadores, em programas de formação de quadros profissionais e de pós-doutorado nacional e internacional. O sucesso destas iniciativas pode ser aferido pelo grande número de egressos que alcançaram posições de destaque nas universidades, bem como nos vários níveis de governo.

Como resultado do convívio intergeracional, as equipes de pesquisa do Cebrap combinam de forma profícua a longa e reconhecida experiência de pesquisadores seniores e a vitalidade das agendas e de novas habilidades da geração mais jovem.

Apoio e Patrocinadores

 

Membros da Estrutura

Sócios

 

Adrian Gurza Lavalle
Alvaro Augusto Comin
Amauri Bier
Angela Alonso
Antonio Ignacio Angarita da Silva
Antonio Kandir
Argelina Cheibub Figueiredo
Betty Mindlin
Bolivar Lamounier
Boris Fausto
Carlos Eduardo Torres Freire
Carmen Sylvia Junqueira
Celso Lafer
Danielle Ardaillon
Diana Reiko Oya Sawyer
Eduardo Cesar Leão Marques
Elza Berquó
Eunice Ribeiro Duhram
Fernando Limongi
Fernando Henrique Cardoso
Flavio Moura
Fernando Novais
Francisco Correa Weffort
Francisco Maria Cavalcanti de Oliveira
Frederico Mathias Mazzucchelli
George Avelino Filho
Geraldo Müller
Gesner José Oliveira Filho
Glauco Arbix
Haroldo Torres
Ismail Xavier
Jair Licio Ferreira Santos
José Arthur Giannotti
José Reginaldo Prandi
José Rodrigo Rodrigues
José Serra
Josildeth Gomes Consorte
Leôncio Martins Rodrigues
Lídia Goldenstein
Lucio Felix Frederico Kowarick
Luiz Antonio de Castro Santos
Luiz Carlos Bresser Pereira
Luiz Carlos Costa
Luiz Felipe de Alencastro
Luiz Henrique Lopes dos Santos
Marcia Regina de Lima Silva
Marcos Nobre
Maria Coleta Ferreira Albino de Oliveira
Maria Flora Gonçalves
Maria Graciela G Perez de Morell
Maria Hermínia Tavares de Almeida
Maria Teresa Sales de Melo Suarez
Mariza Cabreira Nunes
Marleida T Borges
Marta Rodrigues de Assis Machado
Marta Teresa da Silva Arretche
Maurício Fiore
Mauricio Segall
Melanie Farkas
Miriam Dolhnikoff
Monica Baer
Nadya Araujo Guimarães
Orlando Sampaio Silva
Oswaldo Herbster Gusmão
Paul Israel Singer
Paula Montero
Paulo Alves Pinto
Paulo Mattos
Paulo Sandroni
Pedro Luiz de Barros Silva
Pedro Paulo Poppovic
Plinio Soares de Arruda Sampaio Jr
Rebeca de Souza e Silva
Ricardo Ribeiro Terra
Roberto Schwarz
Rodrigo Naves
Ronaldo Porto Macedo Júnior
Ronaldo Rômulo Machado de Almeida
Rubens Murillo Marques
Rui de Brito Alvares Affonso
Sérgio Fausto
Teresa Pires do Rio Caldeira
Vera Schattan Ruas Coelho
Waldomiro Pecht
Walter Barelli
Conselho Fiscal

Paulo Mattos
Flávio Moura
Mariza Nunes
Carlos Torres Freire (suplente)
Haroldo da Gama Torres (suplente)
Jair Lício (suplente)

Conselho Executivo

Adrian Lavalle

Angela Alonso

Arilson Favareto

Eduardo Marques

Elza Berquó

Graziela Luz Castello

Marcia Lima

Marcos Nobre

Maria Hermínia Tavares de Almeida

Marta Arretche

Mauricio Fiore

Miriam Dolhnikoff

Nadya Guimaraes

Paula Montero

Raphael Neves

Rúrion Melo

Diretoria

Adrian Gurza Lavalle (presidente)
Victor Callil (diretor administrativo)
Arilson Favareto (diretor científico)
Bianca Tavolari (coordenadora de seminários)
Monise Fernandes Picanço (coordenadora de cursos)

Conselho Consultivo e de Assessoramento
Antonio Ignácio Angarita Da Silva
Beatriz Muniz De Souza
Betty Mindlin
Carmen Sylvia Junqueira
Celso Lafer
Elza Berquó
Esdras Borges Costa
Eunice Ribeiro Durham
Fernando Henrique Cardoso
José Arthur Giannotti
João Yunes †
Juarez Rubens Brandão Lopes †
Leôncio Martins Rodrigues Neto
Manoel Tosta Berlinck
Maria Hermínia Tavares De Almeida
Melanie Farkas
Oswaldo Herbster De Gusmão
Paul Israel Singer
Paulo Sandroni
Pedro Paulo Poppovic
Rubens Murillo Marques
Ruth Corrêa Leite Cardoso †
Vilmar Faria †
Waldomiro Pecht
Câmara de Pesquisadores

Adrián Gurza Lavalle

Adriano Januário

Alexandre Abdal

Alexandre Barbosa

Alvaro Comin

Ana Paula Galdeano

Andrea Marcondes Freitas

Angela M Alonso

Argelina Figueiredo

Arilson Favareto

Bianca Medeiros

Bianca Tavolari

Camila Rocha

Carlos Eduardo T. Freire

Charles Kirschbaum

Comunicação

Daniela Costanzo

Debora Alves Maciel

Eduardo Marques

Elza Berquó

Feliciano Guimarães

Felipe Szabzon

Fernando Bee

Fernando Costa Mattos

Fernando Limongi

Flávia Rios

Flávio Prol

Gabriel Feltran

Graziella Castello

Haroldo da Gama Torres

Hellen Guicheney

Inara Marin

Ivan Fernandes

John Sydenstricker-Neto

Jonas Medeiros

José Arruti

Jose Rodrigo Rodriguez

Lara Mesquita

Louise Nakagawa

Lucas Petroni

Maira Rodrigues

Márcia Lima

Marcos Nobre

Margareth Arilha

Maria Carolina de Oliveira

Maria Hermínia Tavares de Almeida

Marta Arretche

Marta Rodriguez Machado

Maurício Fiore

Michelle Ratton Sanchez Badin

Miriam Dolhnikoff

Monika Dowbor

Monise Picanço

Nadya Araújo Guimarães

Paula Montero

Pedro Puntoni

Priscila Vieira

Rafael de Souza

Raphael Neves

Renata Bichir

Renata Ribeiro

Ricardo R Terra

Ronaldo Almeida

Rúrion Soares Melo

Samuel Moura

Samuel Rodrigues Barbosa

Sandra Garcia

Sérgio Costa

Tania Di Giacomo do Lago

Thomas Wissenbach

Tomaz Amorim

Vera Schattan Coelho

Victor Callil

 

Código de Boas Práticas

Este código explicita as diretrizes e procedimentos de boas práticas adotados por pesquisadores do CEBRAP envolvendo suas equipes ou terceiros no que diz respeito à ética em pesquisa, salvaguardas envolvendo populações vulneráveis, transparência e medidas anticorrupção.

 

CAPÍTULO I

Da ética em pesquisa

Art. 1º Na execução de seus objetivos, o CEBRAP busca atender as seguintes diretrizes éticas:

I – honestidade intelectual;

II – transparência e proteção à privacidade;

III – integridade;

IV – responsabilidade social-científica;

V – equidade nas relações de trabalho e entre colaboradores;

VI – respeito à legislação do país;

VII – coerência com os códigos de ética em pesquisa praticados pelas principais agências científicas do país.

Parágrafo único. Outras diretrizes e políticas complementares podem ser aplicadas a projetos específicos, desde que com a anuência do Presidente do CEBRAP.

 

Art. 2º Constitui má conduta científica:

I – fabricar artificialmente dados ou conclusões de pesquisa que efetivamente não ocorreu;

II – falsificar dados ou conclusões, apresentando resultados de pesquisa de modo deturpado;

III – plágio de ideias ou formulações, ocultando-se o devido crédito que permita identificar sua autoria;

IV – desrespeito à legislação e às demais definições de boas práticas expressas neste documento.

 

Art. 3º É de responsabilidade do coordenador da pesquisa garantir que as pesquisas estejam em total conformidade com as diretrizes de ética em pesquisa.

§1º O atendimento das pesquisas conduzidas no âmbito do CEBRAP ao disposto neste código será aferido por meio do Formulário de Boas Práticas, sendo consideradas adequadas aquelas pesquisas cujos itens expressos no Formulário sejam classificados como “plenamente cobertos”, mediante autodeclaração do coordenador da pesquisa.

§2º No caso das pesquisas em que os itens do Formulário sejam qualificados como “parcialmente cobertos” e “não cobertos”, deverá ser elaborada justificativa de tratamento destes mesmos itens, no campo correspondente do mesmo Formulário.

§3º A justificativa será avaliada por comissão ou parecerista, designados pelo Coordenador Científico do CEBRAP, que poderá considerar os procedimentos adotados suficientes ou solicitar novos procedimentos, quantas vezes forem necessárias, até emissão de parecer final atestando a adequação a este Código.

 

Art. 4º O CEBRAP compromete-se a tornar público o resultado de suas pesquisas, desde que isso não acarrete a violação de sigilo contratual, a proteção de dados e o direito à privacidade.

Parágrafo único. É de responsabilidade do coordenador da pesquisa que a coleta de dados e seu armazenamento estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Art. 5º O CEBRAP adotará as melhores práticas de ciência aberta e dará acesso ao conhecimento nele produzido por meio da seu repositório ou em colaboração com outros repositórios.

 

CAPÍTULO II

Das salvaguardas envolvendo populações e grupos sociais em condições de vulnerabilidade

Art. 6º Nenhuma pesquisa realizada no CEBRAP ou contrato por ele celebrado poderá violar direitos de populações e grupos sociais, especialmente os que estiverem em condições de vulnerabilidade.

§1º Pessoas em condições de vulnerabilidade são as que, por motivos de idade, opção sexual, etnia, raça, gênero, incapacidade física ou mental, entre outros, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido e não conseguem se proteger contra algum tipo de dano relevante ou irreversível, como violência, exploração ou discriminação.

§2º A condição de vulnerabilidade também pode decorrer do contexto em que a pessoa está inserida, como migrantes que ainda estão pouco familiarizados com o idioma, a cultura e o funcionamento das instituições no país.

 

Art. 7º As relações comerciais e de trabalho entre fornecedores e colaboradores do CEBRAP, incluindo todo o tipo de serviço terceirizado e relações entre pesquisadores, bolsistas e demais vínculos não trabalhistas, devem ser pautadas por critérios não discriminatórios de raça, gênero ou que afetem pessoas em condições de vulnerabilidade.

 

Art. 8º Os responsáveis por eventos e demais atividades promovidas pelo CEBRAP farão todos os esforços para tomar medidas inclusivas que possibilitem a acessibilidade física, a adaptabilidade funcional e a adequação de materiais e linguagem às necessidades de pessoas e grupos vulneráveis ou portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo envolve o aprimoramento constante das condições de acessibilidade física da sede do CEBRAP.

 

CAPÍTULO III

Das medidas de transparência e práticas anticorrupção

Art. 9º Nenhuma pesquisa realizada no CEBRAP ou contrato por ele celebrado poderá se apoiar em práticas de corrupção.

Parágrafo único. Corrupção é aqui entendida como qualquer vantagem indevida, que lese ou não patrimônio público nacional ou estrangeiro, recebida ou na expectativa de receber em função do mal-uso do poder confiado a uma pessoa na esfera profissional para seu próprio benefício ou de terceiros.

 

Art. 10 Compete à diretoria administrativa do CEBRAP manter os registros administrativos, contábeis e fiscais utilizados na gestão dos contratos da instituição.

 

Art. 11 O CEBRAP terá suas contas auditadas e analisadas por Conselho Fiscal independente e autônomo, em conformidade com o seu Estatuto, e os resultados dessas auditorias serão publicados periodicamente na página do CEBRAP na internet.

 

CAPÍTULO IV

Da aplicação deste código

Art. 12 Denúncias envolvendo as infrações previstas neste Código deverão ser encaminhadas para a Ouvidoria do CEBRAP, sendo garantido o direito ao anonimato do denunciante, exceto quando requisitado pelo próprio, durante a tramitação do referido processo.

§1º A Ouvidoria do CEBRAP será composta por um(a) Ouvidor(a) e um(a) Vice-Ouvidor(a) externos ao corpo de pesquisadores e funcionários da instituição, escolhidos pelo Conselho Executivo para um mandato de dois anos.

§2º O(A) Ouvidor(a) dará resposta a todas as denúncias, individualmente e indistintamente, e indicará, quando for o caso o e observando eventuais conflitos de interesse entre denunciante e demais envolvidos na tramitação do processo, dois membros do Conselho Executivo ou da Câmara de Pesquisadores a fim de elaborar um relatório sobre a denúncia.

§3º Ao final de cada ano o(a) Ouvidor(a) apresentará um relatório anual ao Conselho Executivo do CEBRAP, consolidando informações já encaminhadas nos relatórios específicos sobre os casos recebidos, e sugerindo eventuais ajustes nas regras de funcionamento da instituição, à luz dos diferentes casos.

§4º Os prazos específicos e demais procedimentos internos de tramitação serão divulgados e atualizados periodicamente na parte destinada à Ouvidoria no website do Cebrap.

 

Art. 13 Compete ao Conselho Executivo:

I – promover a cultura de boas práticas aqui elencadas, mediante a disseminação, aconselhamento e treinamento acessíveis a todos os pesquisadores a ela vinculados;

II – responsabilizar e punir más condutas.

§1º Caberá ao Conselho Executivo, convocado com pelo menos uma semana de antecedência e instruído com o relatório, decidir, por maioria de votos dos presentes, a existência e responsabilidade pela má conduta.

§2º O Conselho Executivo poderá suspender por tempo a ser determinado de acordo com a gravidade do caso, o pesquisador responsável pela má conduta científica ou recomendar seu desligamento das atividades de pesquisa do CEBRAP à Assembleia de Sócios.

§3º Caberá recurso, em até quinze dias, à Assembleia de Sócios, que poderá, por maioria de votos presentes, manter ou reduzir a suspensão e, quando cabível, decidir sobre a recomendação de desligamento.

 

Art. 14 Este Código será tornado público e os contratos com fornecedores e prestadores de serviços deverão doravante incluir a manifestação de sua ciência e acordo com tais diretrizes, sob pena de exclusão da lista de fornecedores e prestadores de serviços, em especial no que diz respeito aos artigos dispostos nos Capítulos 2 e 3.

 

Art. 15 Casos e situações não previstas por este Código serão avaliados pelo Coordenador Científico, que encaminhará para a instância devida, de acordo com o Estatuto do CEBRAP, a proposição de como tratá-las.

Link para o Formulário de Boas Práticas

Segurança da Informação

Política de Segurança da Informação

Política de Privacidade

Contatos da empresa de TI (Completo Tecnologia)
E-mail: suporte@completo.com.br
Telefone: (11) 4118-3022
WhatsApp: (11) 97817-3395

 

Ouvidoria

O CEBRAP conta, conforme disposto no Código de Boas Práticas, com uma Ouvidoria independente, destinada a receber reclamações, denúncias e sugestões relacionadas ao cotidiano da instituição.

O(A) Ouvidor(a) é alguém externo ao quadro de pesquisadores e funcionários do Cebrap, é escolhido pelo Conselho da instituição, e tem um mandato de dois anos.

Exceto quando solicitado expressamente pelo reclamante, o anonimato é garantido durante a tramitação do tratamento do caso levado à Ouvidoria.

Todas as solicitações feitas à Ouvidoria são respondidas individualmente em um prazo de até 90 dias, podendo ser prorrogado com comunicação às partes, nos casos mais complexos.

Além das respostas individuais, a atuação da Ouvidoria gera recomendações para a solução do caso ou para aperfeiçoamento das regras de funcionamento do Cebrap.

Ouvidora em Exercício:

Profª Drª Michelle Ratton Sanchez Badin

Professora associada, em tempo integral, na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), vinculada ao programa de pós-graduação acadêmico em Direito e Desenvolvimento.

É doutora (2004) e bacharel (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi pesquisadora visitante no Graduate Institute of International Studies (GIIS), em Genebra, Suíça (2001), Global Crystal Eastman Research Fellow no Hauser Global Law School Program da New York University (2007), pesquisadora e colaboradora no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e professora visitante na Univeristy of California, Irvine (2015).

Obteve bolsa de agências nacionais, tais como FAPESP, CAPES e IPEA, para financiamento de projetos de pesquisa e eventos. Foi uma das fundadoras da Society of International Economic Law (SIEL) e, atualmente, é diretora da RED-DEI (América Latina) e da ILA-Brasil e co-coordenadora WTO Chair no Brasil.

Contato:
ouvidoria@cebrap.org.br

 

Comunicação Institucional

Strada Comunicação – comunicacao@cebrap.org.br

Formulário de pedido interno de Serviço de Comunicação.

Departamento Financeiro e Administrativo
 
Adilza Santos Almeida – adilza@cebrap.org.br
Eliana de Souza Vitor Costa – eliana@cebrap.org.br
Kelly Almeida – kelly@cebrap.org.br
Márcia Magnólia – marcia@cebrap.org.br
Renata Fernandes – renata.fernandes@cebrap.org.br 
Departamento de Informática

Completo Tecnologia  – https://www.completo.com.br/

Revista Novos Estudos
Renata Ribeiro Francisco (editora)

Fernando Bee (editor-assistente) – novosestudos@cebrap.org.br

R. Morgado de Mateus, 235 - Vila Mariana, São Paulo - SP, Brazil

CEBRAP

R. Morgado de Mateus, 615
Vila Mariana, São Paulo – SP, Brazil
CEP 04015-051

(11) 5574 0399
(11) 5574 5928