CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO
Projetos Desenvolvidos
Materiais Disponíveis no Acervo Online
Pesquisadores do CEBRAP
Organizações já apoiaram o CEBRAP
O CEBRAP
O Centro Brasileiro de Análise e Planejamento – CEBRAP – foi criado em 1969, por um grupo de professores de diferentes áreas afastados das universidades pela ditadura militar, para ser um espaço de produção de conhecimento crítico e independente no Brasil.
História de um centro global
Ativo há 50 anos, o Cebrap se destaca no cenário nacional com pesquisas, publicações e seminários marcados pela multidisciplinaridade, pelo rigor e pelo impacto no debate público. Já realizou mais de 500 projetos de pesquisa, trabalhou com cerca de 200 parceiros nacionais e internacionais e se consolidou como centro de pesquisa de alto padrão, referência na produção de conhecimento de ponta nas diferentes ciências humanas, albergando alguns dos principais pesquisadores e intelectuais do país e funcionando como fórum de debate sobre os grandes temas nacionais.
O Cebrap é um centro de pesquisa globalizado, mantendo parcerias internacionais com institutos, universidades, agências de fomento e associações civis de diversos países, como EUA, Reino Unido, Alemanha, França, Índia, China, México, África do Sul, entre outros. Reconhecido como o 37º melhor think tank do mundo na área de políticas públicas, segundo ranking da Universidade da Pensilvânia (2016), o Cebrap realiza pesquisas de impacto tanto subsidiando a formulação de novas políticas como contribuindo no monitoramento e na produção de indicadores para avaliação de ações públicas.
Pesquisa multidisciplinar
O foco do Cebrap é a análise da realidade brasileira, com um estilo de trabalho que enfatiza a comparação e combina a especialização e a interdisciplinaridade, em diálogo constante entre as diferentes perspectivas teóricas e metodológicas das áreas de origem de seus pesquisadores: sociologia, política, demografia, direito, filosofia, história, antropologia, economia e geografia.
Atualmente, o Cebrap conta com 41 pesquisadores permanentes, cerca de 140 pesquisadores associados, sendo 60 doutores. Esse corpo de pesquisadores investiga diversos temas, como desenvolvimento, inovação, sustentabilidade, cidades, mobilidade urbana, desigualdade, população, saúde, educação, movimentos sociais, democracia, violência, direitos humanos, raça, gênero, religião e política de drogas. Muitas de suas pesquisas subsidiam estratégias para tomada de decisão de instituições públicas, associações da sociedade civil e empresas.
Expertise em métodos de pesquisa
O Cebrap é reconhecido pela inteligência metodológica, utilizando técnicas de pesquisa quantitativas, como surveys, georreferenciamento e análise de redes sociais, e qualitativas, como estudos de caso, etnografias, entrevistas e grupos focais. Além disso, desenvolve projetos de visualização de dados e ministra cursos temáticos e oficinas metodológicas e de técnicas de pesquisa.
Difusão de conhecimento
A instituição divulga pesquisas por diversos meios, como a Novos Estudos Cebrap, revista científica interdisciplinar que publica pesquisas e análises contemporâneas; a Biblioteca Virtual, arquivo vivo de artigos e vídeos produzidos pelo Cebrap; e os tradicionais Seminários Cebrap, para discussão de pesquisas e temas da conjuntura brasileira.
Diferentes gerações de pesquisadores
O Cebrap conseguiu uma rara transição geracional, funcionando há décadas como incubador de novas gerações de pesquisadores, em programas de formação de quadros profissionais e de pós-doutorado nacional e internacional. O sucesso destas iniciativas pode ser aferido pelo grande número de egressos que alcançaram posições de destaque nas universidades, bem como nos vários níveis de governo.
Como resultado do convívio intergeracional, as equipes de pesquisa do Cebrap combinam de forma profícua a longa e reconhecida experiência de pesquisadores seniores e a vitalidade das agendas e de novas habilidades da geração mais jovem.
Apoio e Patrocinadores
Membros da Estrutura
Sócios
Adrian Gurza Lavalle Alvaro Augusto Comin Amauri Bier Angela Alonso Antonio Ignacio Angarita da Silva Antonio Kandir Argelina Cheibub Figueiredo Betty Mindlin Bolivar Lamounier Boris Fausto Carlos Eduardo Torres Freire Carmen Sylvia Junqueira Celso Lafer Danielle Ardaillon Diana Reiko Oya Sawyer Eduardo Cesar Leão Marques Elza Berquó Eunice Ribeiro Duhram Fernando Limongi Fernando Henrique Cardoso |
Flavio Moura Fernando Novais Francisco Correa Weffort Francisco Maria Cavalcanti de Oliveira Frederico Mathias Mazzucchelli George Avelino Filho Geraldo Müller Gesner José Oliveira Filho Glauco Arbix Haroldo Torres Ismail Xavier Jair Licio Ferreira Santos José Arthur Giannotti José Reginaldo Prandi José Rodrigo Rodrigues José Serra Josildeth Gomes Consorte Leôncio Martins Rodrigues Lídia Goldenstein Lucio Felix Frederico Kowarick Luiz Antonio de Castro Santos Luiz Carlos Bresser Pereira |
Luiz Carlos Costa Luiz Felipe de Alencastro Luiz Henrique Lopes dos Santos Marcia Regina de Lima Silva Marcos Nobre Maria Coleta Ferreira Albino de Oliveira Maria Flora Gonçalves Maria Graciela G Perez de Morell Maria Hermínia Tavares de Almeida Maria Teresa Sales de Melo Suarez Mariza Cabreira Nunes Marleida T Borges Marta Rodrigues de Assis Machado Marta Teresa da Silva Arretche Maurício Fiore Mauricio Segall Melanie Farkas Miriam Dolhnikoff Monica Baer Nadya Araujo Guimarães Orlando Sampaio Silva |
Oswaldo Herbster Gusmão Paul Israel Singer Paula Montero Paulo Alves Pinto Paulo Mattos Paulo Sandroni Pedro Luiz de Barros Silva Pedro Paulo Poppovic Plinio Soares de Arruda Sampaio Jr Rebeca de Souza e Silva Ricardo Ribeiro Terra Roberto Schwarz Rodrigo Naves Ronaldo Porto Macedo Júnior Ronaldo Rômulo Machado de Almeida Rubens Murillo Marques Rui de Brito Alvares Affonso Sérgio Fausto Teresa Pires do Rio Caldeira Vera Schattan Ruas Coelho Waldomiro Pecht Walter Barelli |
Conselho Fiscal
Paulo Mattos
Flávio Moura
Mariza Nunes
Carlos Torres Freire (suplente)
Haroldo da Gama Torres (suplente)
Jair Lício (suplente)
Conselho Executivo
Adrian Lavalle
Angela Alonso
Arilson Favareto
Eduardo Marques
Elza Berquó
Graziela Luz Castello
Marcia Lima
Marcos Nobre
Maria Hermínia Tavares de Almeida
Marta Arretche
Mauricio Fiore
Miriam Dolhnikoff
Nadya Guimaraes
Paula Montero
Raphael Neves
Rúrion Melo
Diretoria
Conselho Consultivo e de Assessoramento
Antonio Ignácio Angarita Da Silva Beatriz Muniz De Souza Betty Mindlin Carmen Sylvia Junqueira Celso Lafer Elza Berquó |
Esdras Borges Costa Eunice Ribeiro Durham Fernando Henrique Cardoso José Arthur Giannotti João Yunes † Juarez Rubens Brandão Lopes † |
Leôncio Martins Rodrigues Neto Manoel Tosta Berlinck Maria Hermínia Tavares De Almeida Melanie Farkas Oswaldo Herbster De Gusmão Paul Israel Singer |
Paulo Sandroni Pedro Paulo Poppovic Rubens Murillo Marques Ruth Corrêa Leite Cardoso † Vilmar Faria † Waldomiro Pecht |
Câmara de Pesquisadores
Adrián Gurza Lavalle |
Código de Boas Práticas
Este código explicita as diretrizes e procedimentos de boas práticas adotados por pesquisadores do CEBRAP envolvendo suas equipes ou terceiros no que diz respeito à ética em pesquisa, salvaguardas envolvendo populações vulneráveis, transparência e medidas anticorrupção.
CAPÍTULO I
Da ética em pesquisa
Art. 1º Na execução de seus objetivos, o CEBRAP busca atender as seguintes diretrizes éticas:
I – honestidade intelectual;
II – transparência e proteção à privacidade;
III – integridade;
IV – responsabilidade social-científica;
V – equidade nas relações de trabalho e entre colaboradores;
VI – respeito à legislação do país;
VII – coerência com os códigos de ética em pesquisa praticados pelas principais agências científicas do país.
Parágrafo único. Outras diretrizes e políticas complementares podem ser aplicadas a projetos específicos, desde que com a anuência do Presidente do CEBRAP.
Art. 2º Constitui má conduta científica:
I – fabricar artificialmente dados ou conclusões de pesquisa que efetivamente não ocorreu;
II – falsificar dados ou conclusões, apresentando resultados de pesquisa de modo deturpado;
III – plágio de ideias ou formulações, ocultando-se o devido crédito que permita identificar sua autoria;
IV – desrespeito à legislação e às demais definições de boas práticas expressas neste documento.
Art. 3º É de responsabilidade do coordenador da pesquisa garantir que as pesquisas estejam em total conformidade com as diretrizes de ética em pesquisa.
§1º O atendimento das pesquisas conduzidas no âmbito do CEBRAP ao disposto neste código será aferido por meio do Formulário de Boas Práticas, sendo consideradas adequadas aquelas pesquisas cujos itens expressos no Formulário sejam classificados como “plenamente cobertos”, mediante autodeclaração do coordenador da pesquisa.
§2º No caso das pesquisas em que os itens do Formulário sejam qualificados como “parcialmente cobertos” e “não cobertos”, deverá ser elaborada justificativa de tratamento destes mesmos itens, no campo correspondente do mesmo Formulário.
§3º A justificativa será avaliada por comissão ou parecerista, designados pelo Coordenador Científico do CEBRAP, que poderá considerar os procedimentos adotados suficientes ou solicitar novos procedimentos, quantas vezes forem necessárias, até emissão de parecer final atestando a adequação a este Código.
Art. 4º O CEBRAP compromete-se a tornar público o resultado de suas pesquisas, desde que isso não acarrete a violação de sigilo contratual, a proteção de dados e o direito à privacidade.
Parágrafo único. É de responsabilidade do coordenador da pesquisa que a coleta de dados e seu armazenamento estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 5º O CEBRAP adotará as melhores práticas de ciência aberta e dará acesso ao conhecimento nele produzido por meio da seu repositório ou em colaboração com outros repositórios.
CAPÍTULO II
Das salvaguardas envolvendo populações e grupos sociais em condições de vulnerabilidade
Art. 6º Nenhuma pesquisa realizada no CEBRAP ou contrato por ele celebrado poderá violar direitos de populações e grupos sociais, especialmente os que estiverem em condições de vulnerabilidade.
§1º Pessoas em condições de vulnerabilidade são as que, por motivos de idade, opção sexual, etnia, raça, gênero, incapacidade física ou mental, entre outros, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido e não conseguem se proteger contra algum tipo de dano relevante ou irreversível, como violência, exploração ou discriminação.
§2º A condição de vulnerabilidade também pode decorrer do contexto em que a pessoa está inserida, como migrantes que ainda estão pouco familiarizados com o idioma, a cultura e o funcionamento das instituições no país.
Art. 7º As relações comerciais e de trabalho entre fornecedores e colaboradores do CEBRAP, incluindo todo o tipo de serviço terceirizado e relações entre pesquisadores, bolsistas e demais vínculos não trabalhistas, devem ser pautadas por critérios não discriminatórios de raça, gênero ou que afetem pessoas em condições de vulnerabilidade.
Art. 8º Os responsáveis por eventos e demais atividades promovidas pelo CEBRAP farão todos os esforços para tomar medidas inclusivas que possibilitem a acessibilidade física, a adaptabilidade funcional e a adequação de materiais e linguagem às necessidades de pessoas e grupos vulneráveis ou portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo envolve o aprimoramento constante das condições de acessibilidade física da sede do CEBRAP.
CAPÍTULO III
Das medidas de transparência e práticas anticorrupção
Art. 9º Nenhuma pesquisa realizada no CEBRAP ou contrato por ele celebrado poderá se apoiar em práticas de corrupção.
Parágrafo único. Corrupção é aqui entendida como qualquer vantagem indevida, que lese ou não patrimônio público nacional ou estrangeiro, recebida ou na expectativa de receber em função do mal-uso do poder confiado a uma pessoa na esfera profissional para seu próprio benefício ou de terceiros.
Art. 10 Compete à diretoria administrativa do CEBRAP manter os registros administrativos, contábeis e fiscais utilizados na gestão dos contratos da instituição.
Art. 11 O CEBRAP terá suas contas auditadas e analisadas por Conselho Fiscal independente e autônomo, em conformidade com o seu Estatuto, e os resultados dessas auditorias serão publicados periodicamente na página do CEBRAP na internet.
CAPÍTULO IV
Da aplicação deste código
Art. 12 Denúncias envolvendo as infrações previstas neste Código deverão ser encaminhadas para a Ouvidoria do CEBRAP, sendo garantido o direito ao anonimato do denunciante durante a tramitação do referido processo.
§1º O Ouvidor do CEBRAP será alguém externo escolhido pelo Conselho Executivo para um mandato de dois anos.
§2º O Ouvidor dará resposta a todas as denúncias, indistintamente, e indicará, quando for o caso, dois membros do Conselho Executivo a fim de elaborar um relatório sobre a denúncia, observando eventuais conflitos de interesse entre denunciante e demais envolvidos na tramitação do processo.
Art. 13 Compete ao Conselho Executivo:
I – promover a cultura de boas práticas aqui elencadas, mediante a disseminação, aconselhamento e treinamento acessíveis a todos os pesquisadores a ela vinculados;
II – responsabilizar e punir más condutas.
§1º Caberá ao Conselho Executivo, convocado com pelo menos uma semana de antecedência e instruído com o relatório, decidir, por maioria de votos dos presentes, a existência e responsabilidade pela má conduta.
§2º O Conselho Executivo poderá suspender por tempo a ser determinado de acordo com a gravidade do caso, o pesquisador responsável pela má conduta científica ou recomendar seu desligamento das atividades de pesquisa do CEBRAP à Assembleia de Sócios.
§3º Caberá recurso, em até quinze dias, à Assembleia de Sócios, que poderá, por maioria de votos presentes, manter ou reduzir a suspensão e, quando cabível, decidir sobre a recomendação de desligamento.
Art. 14 Este Código será tornado público e os contratos com fornecedores e prestadores de serviços deverão doravante incluir a manifestação de sua ciência e acordo com tais diretrizes, sob pena de exclusão da lista de fornecedores e prestadores de serviços, em especial no que diz respeito aos artigos dispostos nos Capítulos 2 e 3.
Art. 15 Casos e situações não previstas por este Código serão avaliados pelo Coordenador Científico, que encaminhará para a instância devida, de acordo com o Estatuto do CEBRAP, a proposição de como tratá-las.
Link para o Formulário de Boas Práticas
Ouvidoria
Profª Drª Michelle Ratton Sanchez Badin
ouvidoria@cebrap.org.br
Professora associada, em tempo integral, na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), vinculada ao programa de pós-graduação acadêmico em Direito e Desenvolvimento.
É doutora (2004) e bacharel (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi pesquisadora visitante no Graduate Institute of International Studies (GIIS), em Genebra, Suíça (2001), Global Crystal Eastman Research Fellow no Hauser Global Law School Program da New York University (2007), pesquisadora e colaboradora no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e professora visitante na Univeristy of California, Irvine (2015).
Obteve bolsa de agências nacionais, tais como FAPESP, CAPES e IPEA, para financiamento de projetos de pesquisa e eventos. Foi uma das fundadoras da Society of International Economic Law (SIEL) e, atualmente, é diretora da RED-DEI (América Latina) e da ILA-Brasil e co-coordenadora WTO Chair no Brasil.
Comunicação Institucional
Strada Comunicação – comunicacao@cebrap.org.br
Formulário de pedido interno de Serviço de Comunicação.
Departamento Financeiro e Administrativo
Departamento de Informática
Blocktime Serviços e Tecnologia Ltda – https://www.blocktime.com.br/
Revista Novos Estudos
Eduardo Marinho (editor-assistente) – novosestudos@cebrap.org.br