Cada desenho institucional formaliza de certa maneira as relações sociais e, portanto, figura de uma determinada forma as relações entre sociedade e instituições formais, estabelecendo uma determinada relação entre agentes públicos e cidadãos, organismos estatais e sociais. Usualmente, tais instituições são pensadas a partir do conceito tradicional de separação de poderes e das áreas tradicionais do direito (direito penal, direito civil, direito tributário, direito do trabalho etc), que se reproduzem sob o signo da dogmática jurídica. Já no que diz respeito à solução de conflitos, as instituições são pensadas, costumeiramente, em função da atuação do poder judiciário que atua de acordo com a gramática da adjudicação de direitos.
Atualmente, novas gramáticas institucionais têm sido criadas para lidar com os problemas sociais, gramáticas que fogem dos padrões tradicionais, colocando em cheque os conceitos tradicionais do direito e os pressupostos do estudo das instituições. Mecanismos como agências reguladoras, bancos centrais, mediação, justiça restaurativa, entre outros, estudados sob a rubrica de Alternative Dispute Resolution e Design Dispute Resolution e diversas instituições internacionais, apontam para os limites de figuração da jurisdição, da dogmática e do conceito de separação de poderes. São formas novas de figurar a relação entre sociedade e instituições, que pretendem produzir efeitos diferentes sobre a sociedade, utilizando-se de outras estratégias regulatórias.
O objetivo desta linha de pesquisa é pensar tais inovações institucionais em função de suas implicações para a emancipação social, identificada com o conceito de democracia radical, ou seja, a manutenção do fluxo e da incorporação das demandas sociais às instituições formalizadas, que implica a constante desnaturalização e reforma dos desenhos institucionais e das gramáticas existentes.
Também é objetivo desta linha de pesquisa repensar a teoria do direito em função destas mudanças, que tocam nos pressupostos que estruturam seus objetos de estudo. Nesse sentido, trata-se de discutir a democratização e a teoria do direito para além do estado, da separação de poderes e da dogmática jurídica, com o objetivo de investigar as implicações das mencionadas inovações sobre o aprofundamento da democracia. Está no horizonte desta pesquisa ampliar o elenco de alternativas institucionais à disposição da sociedade com a criação de novas gramáticas para o reconhecimento jurídico de demandas; objetivo este que deve ser realizado com a análise em concreto das alternativas institucionais nascentes, visando identificar formas de legalidade emancipada que radicalizem a democracia.